
...escola para quem quer.
Nota Informativa sobre a alteração do período de trabalho diário e semanal do pessoal docente.
06-10-2013 00:00
Com a publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, o período normal de
trabalho diário e semanal foi alterado para oito horas por dia e quarenta horas
por semana como estipulado no n.º1 do artigo 2.º da supradita Lei.
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma
componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho, conforme o
disposto no n.º 2 do artigo 76.º do ECD. NOTA INFORMATIVA
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