
...escola para quem quer.
Será o nosso diretor o carrasco do Ministério da Educação? A ver vamos.
11-08-2013 18:37Os primeiros a chegar à frente serão os Assistentes Técnicos, os quais vão ser seriados e graduados por forma a saber quem se vai. E é já até ao próximo dia 16 de Agosto. Disponibilizo-vos o mail, para perceberem o processo, que o Delegado Regional, Aristides Sousa, da Direção de Serviços da Região Norte, enviou aos diretores do norte no dia 6 de Agosto de 2013. Quem manda pode.....
Em anexo pedem encontrar uma lista com défice de Assistentes Técnicos, locais onde existe vagas para se dar a mobilidade, e ainda 3 anexos.
"Ex.mo (a) Senhor (a) Diretor (a)/Presidente da CAP
Como é do conhecimento de V.ªEx.ª, a Direção de Serviços da Região Norte, tendo em conta os critérios definidos pela Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, tem vindo a realizar uma atualização constante e exaustiva da sua base de dados no que diz respeito ao Pessoal não Docente, resultando daí a constatação de que se torna necessário proceder a uma redistribuição dos trabalhadores que exercem funções nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, de forma a promover uma melhor gestão, prosseguindo o interesse público, melhorando as respostas às necessidades no quadro da racionalização dos recursos existentes.
Para prossecução desse objetivo, e não obstante o que está previsto no artigo 61.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27, de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, torna-se ainda necessário que da parte dos Diretores (as) e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias haja uma intervenção efetiva, considerando que são os que melhor conhecem a realidade local e social e a necessidade, ou não necessidade, efetiva de trabalhadores no vosso organismo, mas sempre tendo como referencial a Portaria atrás referida.
Assim, para que se possa dar andamento a todo o processo, com a equidade que ao mesmo terá que ser imputada, deverá V.ª Ex.ª informar esta Direção de Serviços da Região Norte, até 16 de Agosto do corrente ano, inclusive, para o e-mail: rhe.dsrn@dgeste.mec.pt, o (s) nome (s) dos trabalhadores que estejam em excesso nesse organismo e que, nos termos da legislação vigente, possam vir a ser colocados noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, em que haja défice.
Para esse efeito, deverão ser indicados, em primeiro lugar, os trabalhadores que se voluntariem para esta mobilidade interna, e em segundo lugar, caso se torne necessário e compulsivamente, os restantes trabalhadores, até que seja corrigida a relação rácio/existência, devendo para este efeito considerar as situações de mobilidade interna já existentes.
Para cumprimento do previsto no ponto anterior, quer para a situação em que haja trabalhadores que voluntariamente entendam aceitar a mobilidade interna, quer para a situação em que se torne necessário que essa mobilidade interna seja aplicada compulsivamente, sugere-se a aplicação dos seguintes critérios:
1. Tempo de serviço na carreira;
2. As três últimas avaliações de desempenho (Desempenho excelente – 3 pontos; Desempenho Relevante – 2 pontos; Desempenho Adequado – 1 ponto);
3. Tempo de serviço na função pública;
Dos elementos atrás mencionados deverá ser emitida a respetiva “Declaração”(Minuta – 3) que será anexada à informação a prestar por esse organismo.
De seguida, deverá ser elaborado requerimento (Minuta – 1, no caso de ser voluntário; Minuta – 2, no caso de ser indicado compulsivamente) por parte do trabalhador, com indicação da sua situação jurídico-funcional, local de residência permanente e relação de estabelecimento (s) de ensino carenciados no respetivo Concelho, de acordo com a lista em anexo.
Poderá também ser equacionada a mobilidade interna para fora do Concelho, caso o trabalhador assim o deseje, ou, no caso de se tratar de uma mobilidade a ser executada compulsivamente, desde que não ultrapasse os 30 km contados a partir da sua área de residência.
Após a compilação dos elementos anteriormente descritos, será elaborada a respetiva informação/proposta de mobilidade interna, para produção de efeitos a partir de 01-09-2013, para ser sujeita a despacho do Senhor Diretor–geral dos Estabelecimentos Escolares.
Direção de Serviços da Região Norte, 06 de Agosto de 2013-08-06
O Delegado Regional
(Aristides Sousa)
Anexos:
1. Minutas 1 e 2 – Modelo de requerimento
2. Ficheiro com indicação dos AE/ENA com necessidades de recursos humanos
3. Minuta 3– Modelo de declaração
Nota 1: Na coluna dos existentes estão a ser considerados os trabalhadores em mobilidade interna dentro e fora do AE/ENA.
Nota 2: Nos AE/ENA em que o refeitório ainda não foi adjudicado, na coluna dos existentes não estão a ser contabilizados os AO que se mantêm em funções na cozinha e que à data da transição, operada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pertenciam à carreira/categoria de cozinheiros.
Minuta-1 e 2-requerimento de mobilidade interna.doc (26624)
Minuta-3-Modelo de declaração para graduação.doc (20992)
PND_ DRSN 2013_AT_defice.pdf (16003)
Minuta-3-Modelo de declaração para graduação.doc (20992)
PND_ DRSN 2013_AT_defice.pdf (16003)
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